Boletim Conexão Geraes: Técnica e ética são imprescindíveis na elaboração de relatórios

Publicado em 24/08/2017

São muitas as considerações que se deve ter ao elaborar um relatório. É preciso ter claro qual é o objetivo e levar em conta quem o solicitou e quem vai ter acesso a ele. Algumas vezes é um simples relato, que permanece com a ou o próprio profissional, não necessitando de encaminhamentos. Outros são encaminhados, por exemplo, na área judiciária, segundo a solicitação do juiz, como explica Raquel Alvarenga, assistente social do INSS da Paraíba, mestra em Política Social e professora do curso de pós-graduação de Direito Previdenciário da Unipe/PB.
“Nesse caso, a/o profissional deve considerar questões como o sigilo, o que posso/devo ou não relatar, evitar informações que comprometam o acesso ao direito e não usar conceitos/categorias que levem a interpretações equivocadas por parte de quem solicitou. Por fim, esse tipo de relatório pode exigir da e do assistente social uma conclusão quanto à matéria estudada, que pode ser formatada através da emissão de um parecer”, pontua.
Mas apenas o conhecimento técnico não basta para elaborar esses e outros instrumentais como os laudos e pareceres. É preciso, ainda, uma conduta ética. Nesse sentido, está o desafio de pôr em prática os dispositivos jurídico-políticos, em especial o Código de Ética da/o Assistente Social, como comenta Alvarenga. “No processo de elaboração desses instrumentos da ação profissional é imprescindível que a condução deles esteja de acordo com os princípios elencados no Código de Ética e demais dispositivos no âmbito do conjunto da categoria, como notas técnicas e pareceres jurídicos.” A professora lembra, ainda, que uma das dimensões do fazer profissional é a dimensão ético-política.
Importante também é a reflexão sobre em que medida os relatórios podem promover direitos e em que medida eles podem reforçar a manutenção da condição sub-humana dos indivíduos. Quanto a isso, Raquel Alvarenga se remete aos questionamentos da professora Lucia Barroco no que tange à emissão do parecer social: a quem se destina? Com quem se compromete? E qual a direção política do seu produto? Essas mesmas indagações perpassam os outros instrumentais (pareceres, laudos e relatórios) e devem ser respondidos sempre com a perspectiva de ampliação e viabilização de direitos.
“O compromisso com usuárias/os, o acesso a bens e serviços e a democratização da riqueza socialmente construída devem nortear não só a emissão dos relatórios, mas todo o fazer profissional. Temos um projeto ético-político comprometido com os valores humanos, os direitos sociais e a perspectiva de uma nova ordem societária. Não se respaldar nesses valores é reforçar uma sociedade alicerçada no individualismo, no consumismo, na retirada de direitos, na culpabilização da pobreza, no machismo e na exploração do indivíduo”, destaca Alvarenga.
Como afirma a professora Marilda Iamamoto, esse posicionamento “requer tanto competência teórico-metodológica para ler a realidade e atribuir visibilidade aos fios que integram o singular no coletivo, quanto ao conhecimento do modo de vida, de trabalho e expressões culturais desses sujeitos sociais, como requisitos essenciais do desempenho profissional, além da sensibilidade e vontade política que movem a ação”.

FORMAÇÃO PROFISSIONAL

A fragilidade na formação profissional incide diretamente na capacidade de utilizar adequadamente os instrumentais do Serviço Social, e com os relatórios não é diferente. Para Alvarenga, a precarização da formação se reflete em relatórios longos e minuciosos e com informações desnecessárias que nada contribuem para o acesso ou reconhecimento do direito, além disso, percebe-se também, o uso de linguagem ou termo baseado no senso comum, com referências respaldadas nos valores de ordem pessoal e/ou religiosa, o uso excessivo de entrevistas com terceiros e a necessidade quase obrigatória da visita domiciliar e/ou institucional.
“Essa fragilidade aponta a necessidade de uma capacitação contínua com ênfase na leitura e no estudo que originam a solicitação de emissão dos instrumentos, sejam pareceres, laudos e/ou relatórios. Concordo com a assessora jurídica do CFESS Sylvia Terra, quando aponta que o ‘aprimoramento profissional permitirá a construção de uma prática profissional comprometida com os interesses dos usuários e, consequentemente, com a ampliação e consolidação do acesso deles aos direitos sociais’. E a finalidade dos instrumentais do Serviço Social é a ampliação e consolidação de direitos, principalmente na conjuntura atual, em que a tônica é justamente a retirada e/ou redução desses direitos”, observa Alvarenga.
 

Este texto foi retirado da sexta edição do Boletim Bimestral Conexão Geraes do CRESS-MG, Para conferir o meterial na íntegra, clique aqui!

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