Resolução CFESS homologa resultado final das Eleições do Conjunto CFESS-CRESS para o triênio 2017/2020

Publicado em 05/05/2017

Encerrado o prazo regimental para interposição de recursos contra o resultado final das eleições do Conjunto CFESS-CRESS. O resultado foi homologado pela Comissão Nacional Eleitoral (CNE) e a chapa que concorreu à gestão do CFESS “É de batalhas que se vive a vida” assumirá o conselho em 15 de maio, Dia do/a Assistente Social.  Conforme dados da CNE, a chapa foi eleita com 14.376 votos válidos, acima do quórum mínimo exigido pelo Código Eleitoral do Conjunto CFESS-CRESS. Segundo dados da CNE houve inscrição de chapas em mais de 90% dos Conselhos Regionais, sendo que, em alguns estados, houve duas ou mais concorrentes, seja para as sedes, nas capitais, ou para as seccionais, no interior.

Veja o resultado em todo o território nacional acessando a Resolução CFESS nº 804, de 3 de maio de 2017, que “homologa o resultado final das eleições do CFESS, dos CRESS e Seccionais especificadas na presente norma, para Gestão 2017/2020”. O documento se encontra devidamente publicado no Diário Oficial da União nº 85, de 5 de maio de 2017, Seção 1, páginas 211/213. Assim, as eleições, em segunda convocação, no Conselho Regional de Serviço Social 1ª Região e respectiva Seccional de Santarém, com jurisdição no Estado do Pará; na Seccional de Roraima, do Conselho Regional de Serviço Social da 15ª. Região (AM); no Conselho Regional de Serviço Social 21ª Região, com jurisdição no Estado do Mato Grosso do Sul; no Conselho Regional de Serviço Social 12ª Região, com jurisdição no Estado de Santa Catarina; na Seccional de Uberlândia do CRESS 6ª Região, com jurisdição no Estado de Minas Gerais; nas Seccionais de Bauru, Campinas e Ribeirão Preto do Conselho Regional de Serviço Social 9ª Região, com jurisdição no Estado de São Paulo.

O processo eleitoral é a oportunidade para que cada assistente social possa participar em todas as instâncias, desde a organização de chapas a concorrer à gestão, na composição das comissões eleitorais que contribuem para conduzir esse processo e por fim, na votação direta nas gestões concorrentes.

Em Minas

Foram inúmeros os desafios enfrentados na condução desse processo eleitoral, em um estado de proporções nacionais como é Minas Gerais, com seus mais de 850 municípios, sua extensão geográfica com municípios de difícil acesso de serviços como de Correio e outros.

A modalidade adotada pelo CRESS-MG foi a por correspondência, a Comissão Regional Eleitoral (CRE) trabalhou com afinco, desde o início, para a realização desse processo. Além dos desafios geográficos que o estado apresenta, o atraso na demora da entrega dos materiais por parte do fornecedor, somado ao recesso de carnaval contribuíram para que algumas/ns profissionais não recebessem seu kit de votação.

Seguem os resultados em Minas Gerais:

·         Gestão CRESS 6ª Região – Chapa única: “Lutar, Resistir, Sonhar: Novos tempos para o CRESS que queremos” obteve 1.488 votos válidos;

·         Gestão Seccional Juiz de Fora – Chapa única: “Unidade e Ação: fortalecer a luta, construindo a história” com 208 votos válidos;

·         Gestão Seccional Montes Claros – Chapa única: “Vale lutar no mesmo Norte: fortalecer a profissão na defesa dos direitos” com 175 votos válidos;

·         Gestão Seccional Uberlândia – Chapa única: “Com a classe trabalhadora, lutar e resistir” obteve 205 votos válidos. Esta não atingiu quórum mínimo para se eleger e será realizada eleição extraordinária. Veja abaixo mais informações.

Diante de todos os problemas que surgiram no decorrer desse processo, a CRE trabalhou arduamente para possibilitar que as e os profissionais pudessem exercer o seu direito ao voto, solicitando a Comissão Nacional Eleitoral prorrogação do calendário eleitoral para garantir tempo maior para que mais profissionais pudessem votar, intensificou a interlocução com a categoria para que ela atualizasse seus endereços, resolvessem suas pendências com CRESS, a fim de garantir que o maior número de profissionais exercesse a sua cidadania e participasse deste importante processo para o Conjunto CFESS-CRESS.

Chegamos, neste momento, com saldo positivo, pois a vitória não é somente das chapas que se elegeram para o novo triênio, mas sim, das e dos assistentes sociais que se inserem de maneira corajosa e comprometida nas arenas políticas em defesa e para o fortalecimento das suas entidades representativas e do projeto que sustenta e move esta categoria, entendendo que a luta não se encerra no processo eleitoral, mas se inicia a cada gestão que assume os conselhos, e é com estas gestões que devemos caminhar juntas/os, pois este Conjunto é patrimônio das e dos assistentes sociais.

 

Comissão Regional Eleitoral

Eleição extraordinária da Seccional de Uberlândia

Considerando a não obtenção do quórum eleitoral nas eleições ordinárias para os cargos da gestão 2017-2020, o CRESS-MG convoca as e os assistentes sociais da área de abrangência da Seccional de Uberlândia para uma Assembleia Extraordinária em que se elegerá uma Diretoria Provisória.

A Diretoria Provisória deverá ser composta por quatro assistentes sociais inscritas/os na área de abrangência da Seccional de Uberlândia, com a seguinte distribuição dos cargos: presidente, secretário, tesoureiro e suplente.

Visto que o mandato da atual gestão expira em 15 de maio de 2017, a nova diretoria precisa tomar posse entre 15 e 17 de maio. A sua principal incumbência será a realização do novo processo eleitoral.

A Assembleia Extraordinária acontece na terça-feira, 9 de maio, às 17h30 em primeira chamada e às 18h em segunda chamada, na sede da Seccional de Uberlândia. O endereço é Rua Machado de Assis, 501, Lj 16 – Centro.

Veja aqui mais informações.

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