Recadastramento nacional obrigatório de assistentes sociais começa dia 12/12

Publicado em 09/12/2016

O recadastramento nacional dos/as assistentes sociais, a substituição das atuais carteiras e cédulas de identidade profissional e a pesquisa sobre o perfil do/da assistente social e realidade do exercício profissional no país deverão acontecer entre 12 de dezembro de 2016 e 31 de dezembro de 2017. 

A normativa prevista pela Resolução CFESS nº 696, de 15 de dezembro de 2014 teve seu prazo alterado pela Resolução CFESS nº 779, de 21 de novembro de 2016.

Recadastramento nacional

Os detalhes de como proceder para efetuar o recadastramento, participar da pesquisa e solicitar o novo documento de identidade profissional, serão divulgados em breve, pelo Conjunto CFESS-CRESS. A princípio é importante saber da importância e do caráter obrigatório do recadastramento, que tem como objetivo manter atualizada a base de dados do CRESS no que diz respeito ao cadastro do profissional, o que permitirá conhecer melhor a categoria de assistentes sociais, aperfeiçoar os mecanismos de comunicação com o/a profissional e qualificar a gestão das informações acerca do/da profissional de serviço social. 

O/A profissional que não realizar o recadastramento no prazo estabelecido, poderá ter sua conduta caracterizada como infração disciplinar (art. 22, b, da Resolução CFESS nº 273/1993) e ser submetido/a às sanções previstas naquele instrumento normativo através dos procedimentos previstos na Resolução CFESS nº 657/2013, assegurado o direito ao contraditório e a ampla defesa.

Perfil dos/as assistentes sociais no Brasil

O/A profissional devidamente inscrito/a no CRESS poderá acessar, de qualquer computador com acesso à internet, o site oficial da campanha, cujo link estará disponível em breve no site do CRESS. Juntamente com o sistema elaborado para o Recadastramento, o/a assistente social poderá participar da pesquisa Perfil dos/as assistentes sociais no Brasil: Condições de Trabalho e Exercício Profissional.

Esta etapa é opcional, mas é fundamental para subsidiar e fortalecer as ações do Conjunto CFESS-CRESS na defesa do exercício profissional, que sofre cotidianamente com a precarização dos serviços públicos, com a banalização da vida social e com a deterioração das condições e relações de trabalho.

Novo Documento de Identidade Profissional (DIP)

A partir do início do Recadastramento Nacional, que ocorrerá em 12 de dezembro, os CRESS passarão a emitir novo documento de identidade profissional, na modalidade de cartão policarbonato com chip, com vistas a permitir maior segurança e adaptação à nova realidade tecnológica. Com isso, assistentes sociais que efetuarem novo registro após o início do processo já receberão o novo DIP.

Não há obrigatoriedade em substituir a sua atual carteira de identidade profissional. Se você tiver interesse em substituir o documento, após realizar o recadastramento eletrônico, você deverá imprimir o formulário disponível no sistema, assinar no local especificado, colar uma foto 3×4 com fundo branco e encaminhá-lo, pelos Correios ou em mãos, ao CRESS de sua região, juntamente com o comprovante do pagamento dos custos de emissão do documento.

Em breve, mais informações!

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