Publicado em 22/11/2016
RESOLUÇÃO N.º 5249.2016.
O Presidente do Conselho Regional de Serviço Social – CRESS 6ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, de acordo com a RESOLUÇÃO CFESS N.º 582/2010 de 01 de julho de 2010 –Capítulo Vl – Seção l –Do Registro 1, Artigos 79 a 97, que trata das normas do REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA nos Conselhos Regionais, em reunião de diretoria realizada em 22/11/2016.
Resolve:
Art. 1º – Analisar a documentação da sociedade por quotas de responsabilidade limitada que solicitou sua inscrição neste CRESS – 6ª Região.
Art. 2º – Proceder o deferimento da inscrição da empresa:
ASSESSORAR CONSULTORIA E ASSESSORIA EM GESTOES SOCIAIS……………… 0023
Belo Horizonte, 22 de novembro de 2016.
SEDE: (31) 3527-7676 | cress@cress-mg.org.br
Rua Guajajaras, 410 - 11º andar. Centro. Belo Horizonte - MG. CEP 30180-912
Funcionamento: segunda a sexta, das 13h às 19h
SECCIONAL JUIZ DE FORA: (32) 3217-9186 | seccionaljuizdefora@cress-mg.org.br
Av. Barão do Rio Branco, 2595 - sala 1103/1104. Juiz de Fora - MG. CEP 36010-907
Funcionamento: segunda a sexta, das 13h às 19h
SECCIONAL MONTES CLAROS: (38) 3221-9358 | seccionalmontesclaros@cress-mg.org.br
Av. Coronel Prates, 376 - sala 301. Centro. Montes Claros - MG. CEP 39400-104
Funcionamento: segunda a sexta, das 13h às 19h
SECCIONAL UBERLÂNDIA: (34) 3236-3024 | seccionaluberlandia@cress-mg.org.br
Av. Afonso Pena, 547 - sala 101. Uberlândia - MG. CEP 38400-128
Funcionamento: segunda a sexta, das 13h às 19h