Sancionada lei que inclui as 30h para assistentes sociais da prefeitura de BH

Publicado em 18/10/2016

Muito têm a comemorar as e os profissionais de Serviço Social e Psicologia. Nesta sexta, 14 de outubro de 2016, foi sancionada a Lei nº 10.984, que cria os cargos de assistente social e psicólogo e altera a Lei nº 8.690/03, que institui o Plano de Carreira dos Servidores da Área de Atividades de Administração Geral da Prefeitura de Belo Horizonte (PBH).

Com a resolução, passa a vigorar a carga horária de 30 horas semanais sem redução salarial para as e os assistentes sociais, como previsto na Lei de Regulamentação da profissão, 8.662/1993. A conquista foi fruto de uma luta encabeçada, desde 2013, pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Belo Horizonte em parceria com o CRESS-MG e com o CRP-MG. Nestes três anos, muitas atividades foram propostas, entre elas marchas, abaixo-assinados, audiências públicas, mobilizações nas redes sociais.

Ao longo dos últimos meses, o Projeto de Lei que culminou na lei recém sancionada, chegou a ser aprovado por unanimidade na Câmara Municipal, mas foi vetado pelo prefeito da capital, Márcio Lacerda, no início de setembro. Neste período, o CRESS-MG lançou, inicialmente, uma intensa ação para pressionar a sanção do PL. Uma vez vetado, a mobilização se focou em incentivar toda a categoria, servidores/as ou não da PBH, a enviar mensagens aos vereadores a à vereadora da capital sensibilizando-os para a importância de que o veto fosse derrubado.

O apoio de toda a categoria era importante, pois, a aprovação de uma medida deste tipo, na capital do estado, em uma das maiores empregadoras de assistentes sociais que é a prefeitura, além de colocar o município em consonância com a Lei de Regulamentação da Profissão, serviria de exemplo para as demais prefeituras, para que também reduzissem a jornada de trabalho da categoria em seus municípios.

A atuação em conjunto das e dos vários atores desse processo surtiu efeito: a lei foi aprovada e mais um passo foi dado na conquista dos direitos não só de assistentes sociais, mas de toda a classe trabalhadora.

O CRESS-MG parabeniza as e os servidores da PBH por esta conquista e ao mesmo tempo agradece o apoio de quem contribuiu para a sua concretização!

Sentido horário: No Dia da/o Assistente Social, servidoras/es protestam por melhores condições de trabalho (Maio/14)Servidoras/es fazem vigília de 30h para exigir aprovação de PL (Junho/2016)Assistentes sociais param Centro de BH para exigir que prefeitura cumpra Lei das 30 horas (Março/13).

Confira, aqui, a publicação da Lei 10.984 no Diário Oficial do Município de Belo Horizonte.

Conheça mais sobre o CRESS-MG

Informações adicionais
Informações adicionais
Informações adicionais

SEDE: (31) 3527-7676 | cress@cress-mg.org.br

Rua Guajajaras, 410 - 11º andar. Centro. Belo Horizonte - MG. CEP 30180-912

Funcionamento: segunda a sexta, das 13h às 19h


SECCIONAL JUIZ DE FORA: (32) 3217-9186 | seccionaljuizdefora@cress-mg.org.br

Av. Barão do Rio Branco, 2595 - sala 1103/1104. Juiz de Fora - MG. CEP 36010-907

Funcionamento: segunda a sexta, das 13h às 19h


SECCIONAL MONTES CLAROS: (38) 3221-9358 | seccionalmontesclaros@cress-mg.org.br

Av. Coronel Prates, 376 - sala 301. Centro. Montes Claros - MG. CEP 39400-104

Funcionamento: segunda a sexta, das 13h às 19h


SECCIONAL UBERLÂNDIA: (34) 3236-3024 | seccionaluberlandia@cress-mg.org.br

Av. Afonso Pena, 547 - sala 101. Uberlândia - MG. CEP 38400-128

Funcionamento: segunda a sexta, das 13h às 19h