Publicado em 17/10/2016
Após um ano na justiça, a servidora pública do governo de Minas Gerais, Silvia Amaral, teve o direito de ver sua carga horária reduzida para 30 horas semanais sem corte salarial. O caso dela é a realidade de muitas e muitos outros assistentes sociais: ocupando o cargo de analista executiva de defesa social, Silvia exerce as funções de assistente social, uma vez que foi nomeada para a área de “Serviço Social” para a qual prestou concurso, nos termos do Edital Seplag/Seds nº 2/2008.
No documento, embora o cargo seja único, há divisão entre especialidades e funções. Para tanto, ao se inscrever no concurso, e na fase de comprovação das habilitações necessárias, a profissional se habilitou para a especialidade Serviço Social, tendo que comprovar os requisitos necessários, como estar graduada no curso e registrada no CRESS-MG.
Ante esses argumentos, o juiz reconheceu o direito da servidora de cumprir a jornada de 30 horas, com a irredutibilidade de seus vencimentos, baseando-se nos termos da Lei nº 8.662/1993, que regulamenta a profissão de assistente social, e que foi alterada após a promulgação da Lei nº 12.317/2010, também conhecida como Lei das 30h para assistentes sociais.
A vitória de Silvia também é uma vitória da categoria!
A Lei das 30h é uma luta legítima, representa qualidade de vida para as e os trabalhadores e benefício para o público usuário!
Baixe, aqui, o acórdão com a decisão judicial.
Atualização: No dia 19/10/2016, o processo foi transitado em julgado, não podendo mais o Estado recorrer à decisão.
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