Órgãos que não cumprem a Lei das 30h receberão ofício do CRESS-MG

Publicado em 28/08/2016

 
Seguindo na luta pela implementação da Lei 12.317/2010, que estabelece a jornada de 30h semanais, sem redução salarial para assistentes sociais, o CRESS-MG lança hoje, 10 de agosto, uma ação assertiva para chamar a atenção de órgãos públicos e privados que ainda não cumprem a norma. A partir de um formulário que será preenchido pela categoria, o Conselho irá identificar quais instituições estão irregulares quanto à adequação da Lei das 30h e irá enviar um ofício para as e os responsáveis, indicando a importância e urgência no cumprimento deste que é um direito da e do assistente social, além de ser uma lei federal.
 
Acesse aqui o formulário.
 
O mesmo documento já está sendo enviado, esta semana, às prefeituras e às câmaras dos 185 municípios mineiros que tampouco cumprem a medida legislativa. Entretanto, as notícias não são tão desalentadoras. Em um levantamento realizado a partir de julho de 2015, pelo próprio Conselho, dos mais de 800 municípios do estado, 78% já proporcionam uma carga horária semanal para a categoria conforme estabelece a lei. A campanha pelas 30 horas é uma constante em todo o Conjunto CFESS-CRESS. É um direito seu e de toda a categoria. 
 
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Saiba mais
 
Leia os ofícios enviados às prefeituras e às câmaras municipais.
 
Acesse a Revista Conexão Geraes especial sobre a Lei das 30h.
 
Veja, também, o levantamento realizado pelo CRESS-MG sobre o cumprimento da Lei pelas prefeituras em Minas Gerais.

 

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