No Conjunto CFESS-CRESS, assistente social com 60 anos ou mais não paga anuidade

Publicado em 02/02/2015

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou, no final de 2014, o Projeto de Lei (PL) 600/11, do deputado Augusto Coutinho (DEM-PE), que isenta as pessoas idosas (com idade igual ou superior a 60 anos) do pagamento de contribuições e taxas devidas aos conselhos de fiscalização profissional. O PL inclusive altera o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03). Entretanto, para quem não sabe, o Conjunto CFESS-CRESS já estabeleceu essa regra há mais de 20 anos.

Pela Resolução CFESS nº 299/94, “fica dispensado do pagamento da anuidade, perante o CRESS de sua inscrição, o/a assistente social que completar 60 (sessenta) anos de idade”. A normativa foi publicada em 1994, reconhecendo a capacidade produtiva, o empenho e a determinação de profissionais que permanecem trabalhando após completar esta idade, além da medida ter sido aprovada também no Encontro Nacional CFESS-CRESS daquele ano.

Além disso, por meio da Resolução CFESS nº 427/02, a dispensa do pagamento das anuidades para quem fizer 60 anos de idade, após a vigência da Resolução, passou a ser concedida automaticamente pelo CRESS, sem qualquer exigência de formulação de pedido ou requerimento, isto é, o/a assistente social não precisa fazer a solicitação ao regional.

Clique aqui e acesse a Resolução CFESS 299/94

Veja também a Resolução CFESS 427/02

Fonte: CFESS

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