Publicado em 22/10/2014
Em fevereiro deste ano, o CRESS-MG entrou com uma ação contra o Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (Cefet), requerendo adequação do edital que oferece vagas para assistentes sociais com jornada de trabalho de 40h. Na época, foi determinada a suspensão do concurso até adequação do edital.
Recentemente, o processo de nº 10378-08.2014.4.01.3800, distribuído na Seção Judiciária de Minas Gerais, foi julgado procedente*. Em sentença, a 18ª Vara Federal determinou que o Cefet adeque a jornada de trabalho de assistentes sociais para 30 horas semanais, como previsto pela Lei Federal 12.317/10, conhecida como Lei das 30 horas.
O CRESS-MG segue com o compromisso de lutar pela implantação da lei em todo o estado de Minas Gerais. Afinal, as 30 horas não são apenas um direito do trabalhador, mas uma lei que deve ser cumprida!
* A decisão é de primeiro grau e poderá ser objeto de apreciação pelo Tribunal Regional Federal, caso o Cefet recorra.
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