Publicado em 29/07/2014
O CFESS reitera com a categoria de assistentes sociais no Brasil que a Resolução nº 554/2009, que dispõe sobre o não reconhecimento da inquirição de vítimas crianças e adolescentes no processo judicial, sob a Metodologia do Depoimento Sem Dano (DSD), como sendo atribuição do/a assistente social, segue suspensa por decisão judicial.
Diante do grande número de consultas em relação à vigência da Resolução 554/2009, o CFESS divulga a Manifestação Jurídica nº 30/2014, elaborada pela assessora jurídica do Conselho Federal, Sylvia Terra, que informa que “continua SUSPENSA, em todo o país, a Resolução CFESS nº 554/2009, expedida pelo Conselho Federal de Serviço Social, por determinação da sentença prolatada em 30 de abril de 2013 pelo Juiz da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará, em razão de ter sido decretada a sua invalidação, por vício de nulidade absoluta, conforme entendimento do magistrado que prolatou a sentença”, conforme diz trecho do documento.
A Manifestação explica que “foi determinada também, naquela sentença, a paralisação de qualquer procedimento ou processo administrativo, em trâmite destinado a apurar eventual descumprimento, por parte dos/das assistentes sociais, das disposições constantes da resolução”.
Entretanto, é preciso reafirmar a posição do Conjunto CFESS-CRESS, que não reconhece como atribuição ou competência de assistentes sociais a inquirição de crianças e adolescentes, vítimas de violência sexual, no processo judicial.
O Conselho Federal considera que a utilização da metodologia Depoimento Sem Dano (ou inquirição especial de crianças e adolescentes), no âmbito do Poder Judiciário, constitui função própria da magistratura, e não possui nenhuma relação com a formação ou conhecimento profissional de assistentes sociais, conforme a Lei nº 8.662/1993 (artigos 4º e 5º), que regulamenta o serviço social brasileiro.
É importante ressaltar que a Resolução, aprovada em 2009, é resultado de inúmeros debates realizados em âmbito nacional sobre o tema, e determina o posicionamento de um coletivo de assistentes sociais, representando mais de 120 mil profissionais em todo o Brasil.
Conselho Federal de Serviço Social (CFESS)
Gestão Tecendo na luta a manhã desejada (2014-2017)
Para saber mais:
Clique aqui e leia a Manifestação Jurídica nº 30/14 na íntegra
Fonte: CFESS
SEDE: (31) 3527-7676 | cress@cress-mg.org.br
Rua Guajajaras, 410 - 11º andar. Centro. Belo Horizonte - MG. CEP 30180-912
Funcionamento: segunda a sexta, das 13h às 19h
SECCIONAL JUIZ DE FORA: (32) 3217-9186 | seccionaljuizdefora@cress-mg.org.br
Av. Barão do Rio Branco, 2595 - sala 1103/1104. Juiz de Fora - MG. CEP 36010-907
Funcionamento: segunda a sexta, das 13h às 19h
SECCIONAL MONTES CLAROS: (38) 3221-9358 | seccionalmontesclaros@cress-mg.org.br
Av. Coronel Prates, 376 - sala 301. Centro. Montes Claros - MG. CEP 39400-104
Funcionamento: segunda a sexta, das 13h às 19h
SECCIONAL UBERLÂNDIA: (34) 3236-3024 | seccionaluberlandia@cress-mg.org.br
Av. Afonso Pena, 547 - sala 101. Uberlândia - MG. CEP 38400-128
Funcionamento: segunda a sexta, das 13h às 19h