Audiência pública em BH debate Depoimento Sem Dano

Publicado em 26/05/2014

No último dia 16 de maio, ficou registrado mais uma página da luta do Serviço Social pela defesa dos direitos de proteção integral de crianças e adolescentes vítimas de abuso e exploração sexual.

A Audiência Pública realizada na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, em BH, por meio da Comissão de Participação Popular, foi marcada por um debate sobre a possibilidade de implantação de uma sala de Depoimento Sem Dano (DSD), caso seja efetivada a instalação da Vara Especializada em Crimes contra a Criança e o Adolescente da Comarca de Belo Horizonte, como prevê o inciso IV, Art. 2º da Resolução nº 729/2013 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que será chamado de Centro Integrado de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Belo Horizonte.

Na oportunidade, o presidente do CRESS-MG, Leonardo David, apresentou um histórico da participação do Conjunto CFESS-CRESS no debate da metodologia conhecida como Depoimento Sem Dano (DSD) e fez uma análise de suas implicações sociais. A implantação da Vara Especializada, para ele, é de suma importância como luta histórica dos defensores do direito à proteção integral de crianças e adolescentes.

Contudo, Leonardo pondera que a resolução do TJMG, em questão, que apresenta a proposta de implementação de uma sala de DSD, fere diretamente a escolha das crianças e adolescentes de terem protegido o direito de não elaborarem provas contra o réu no processo penal. Além disso, a metodologia determina a participação de assistentes sociais e psicólogos, ferindo a autonomia e as prerrogativas dessas categorias profissionais.

Posicionamentos

A presidente da Associação dos Assistentes Sociais e Psicólogos do Tribunal de Justiça de São Paulo (Aasp), Elizabeth Borgianni, apresentou ações e estratégias realizadas pela associação para suspender a implementação de salas semelhantes em São Paulo. “Tamanha é a nossa preocupação com essa metodologia que protocolamos junto ao Conselho Nacional de Justiça um Pedido de Providências solicitando a suspensão do protocolo que institui as salas no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo” disse Elizabeth.

A promotora de justiça e coordenadora do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça da Infância e Juventude do Estado de Minas Gerais, Andrea Carelli, destacou como são compostas as provas no processo penal e que 70% dos casos de abuso sexual contra crianças e adolescentes acontecem no âmbito domestico. “Este é um crime que acontece na clandestinidade. Na maioria das vezes, a ausência de provas se deve ao pacto de silêncio que impera entre os familiares, e a prova testemunhal é rara”, afirma.

Andrea ainda lembrou que nem todos os crimes deixam vestígios, a não ser quando acontece o sexo vaginal ou anal, e que sem prova testemunhal e material é mais difícil incriminar o suposto abusador. Para ela, o estudo psicossocial, realizado por psicólogos e assistentes sociais, é subjetivo e sem uma certeza peremptória e definitiva com relação ao abuso sexual infantil. “Envolve memória, não é um resultado matemático, de 100% de certeza. Isso impacta bastante na decisão dos juízes”, comenta.

Em relação ao DSD, a promotora pontuou que não identifica o uso de uma metodologia, mas sim, uma forma de escuta de criança ou adolescente. Acrescentou que há um desconhecimento por parte de alguns juízes de que o processo de arguição das vítimas não é tão simples e que a finalidade do processo penal é não revitimizar. “Uma oitiva mal feita pode ser pior do que a agressão em si”, destaca.

A representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Belo Horizonte (CMDCA/BH), Márcia Cristina Alves, informou que até o presente momento o CMDCA não recebeu projeto de construção de uma sala de depoimento especial quando da implementação do Centro Integrado de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Belo Horizonte e se comprometeu a inserir na pauta do Conselho as discussões sobre o impacto da proposta na garantia dos direitos das crianças e adolescentes.

Já Esther Arantes, representando o Conselho Regional de Psicologia de Minas Gerais, destacou que ambas as categorias precisam reafirmar o entendimento de proteção integral aos direitos de crianças e adolescentes diante do compromisso com a efetivação desses direitos. “Embora  a participação da criança vítima ou testemunha de crimes possa eventualmente trazer algum esclarecimento em processos judiciais, a sua participação nem sempre pode ser requerida, considerando-se os danos e traumas por ela vividos e os que podem ainda resultar ou serem agravados em decorrência de sua  participação nestes  processos”, pondera Esther.

Ao fim das exposições, os presentes no plenário fizeram perguntas e reflexões que contribuíram para alguns entendimentos e encaminhamentos no sentido de ampliar o debate e repensar as estratégias. Para o presidente do IBDFAM/MG, Silvio Augusto Coutinho, a iniciativa foi importante e trouxe estudos e dados imprescindíveis para o debate. Neste sentido, colocou o instituto à disposição para contribuir com a ampliação da discussão que visa à proteção integral de crianças e adolescentes.

Encaminhamentos

Requerimentos aprovados pela Comissão de Participação Popular:

1 – Requerimento a ser encaminhado ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Belo Horizonte pedindo para que se inicie a discussão sobre a metodologia de audiências especiais prevista na Recomendação nº 33 de 23 de novembro de 2010 do Conselho Nacional de Justiça.

2 – Requerimento a ser encaminhado ao superintendente da Coordenadoria da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, Desembargador Wagner Wilson Ferreira pedido de providências para que seja suspensa a implantação da sala de audiências especiais no Centro Integrado de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Belo Horizonte para a oitiva de crianças e adolescentes vítimas e/ou testemunhas de crimes, prevista na Resolução Nº 729/2013, art. 2º, inciso IV, e seja retomado, imediatamente, o Grupo de Trabalho do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, composto por representantes do Ministério Público, do Tribunal de Justiça, do Conselho Regional de Psicologia, do Conselho Regional de Serviço Social, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e outras instituições afins ao tema, para discussão da metodologia de audiências especiais prevista na Recomendação nº 33 de 23 de novembro de 2010 do Conselho Nacional de Justiça.

3 – Requerimento solicitando agendamento de visita da Comissão de Participação Popular ao superintendente da Coordenadoria da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, Desembargador Wagner Wilson Ferreira, com a participação dos representantes dos órgãos convidados para a 2ª Reunião Extraordinária dessa comissão, realizada em 16/5/2014, para debater a implantação da sala de audiências especiais no Centro Integrado de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Belo Horizonte.

Fonte: ALMG

Relembre

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