Assistentes sociais de Cachoeira de Minas agora cumprem jornada de 30 horas

Publicado em 08/04/2014

Mais uma vitória pela implantação da Lei das 30 horas em Minas Gerais. Em 2012, a Assessoria Jurídica do CRESS-MG entrou com uma ação contra o município de Cachoeira de Minas, no sul do estado, por conta de um edital de concurso público com vagas para assistente sociais, prevendo jornada de 40h semanais.

Recentemente, em sentença, o juiz da Subseção Judiciária de Pouso Alegre, Márcio José de Aguiar Barbosa, determinou que o município reduzisse a jornada de trabalho para 30h semanais, sem redução salarial, como prevê a Lei 12.317/10.

Em sua fundamentação, o juiz alegou que “a justificativa para tal redução diz respeito ao desgaste e penosidade psicológicas dessa atividade, que lida com as dificuldades enfrentadas pelas pessoas em busca de seus benefícios sociais. Ainda segundo o próprio juiz, ao enfrentar os dramas humanos mais variados, nem sempre solucionáveis, o assistente social absorve parte da carga emocional negativa presente nessas situações. "daí a insalubridade psíquica reconhecida na referida legislação”.

A Assessoria Jurídica destaca que a decisão mencionada é de primeiro grau, e será objeto de apreciação pelo Tribunal Regional Federal, que poderá mantê-la ou reformá-la.

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