RESOLUÇÃO nº. 4335/2014

Publicado em 21/03/2014

RESOLUÇÃO nº. 4335/2014

 

 

O Presidente do Conselho Regional de Serviço Social – CRESS 6ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, de acordo com a Resolução CFESS nº. 582/10, de 01 de julho de 2010 – Capítulo V – Seção IV- Artigo 50 a 55, que trata dos procedimentos para CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO e RESOLUÇÃO CRESS-6ª Região Nº. 009/94 de 14 de setembro de 1994, em reunião da Diretoria realizada em 19/03/2014.

 

Resolve:

 

Art. 1º – Analisar a documentação das(os) Assistentes  Sociais que solicitaram Cancelamento neste CRESS – 6ª Região.

 

Art. 2º – Proceder o deferimento do Cancelamento das(os) Assistentes Sociais:

 

 

 

– Anna Flávia Pinheiro Colares   ………………………………………………………        14726

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                   

Belo Horizonte, 19 de março de 2014.

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