Poder judiciário deverá ser acionado para nomeação de assistentes sociais em Montes Claros

Publicado em 05/02/2014

A ausência de convocação dos assistentes sociais e psicólogos aprovados no concurso público da prefeitura de Montes Claros, de 2010, ganha novo capítulo. Na última quinta-feira, 23 de janeiro, representantes da Seccional Montes Claros e do Conselho Regional de Psicologia (CRP-MG) se encontraram novamente com o promotor Paulo Vinícius de Magalhães e os procuradores do município, Claudionor Moura e Eder Queiroz, para dar continuidade às discussões acerca da convocação desses profissionais.
 
A demora para a convocação tem se dado, segundo os procuradores, por uma limitação imposta pelo próprio edital, que prevê que "somente será corrigida a Questão Discursiva de Língua Portuguesa dos candidatos classificados na Prova de Múltipla Escolha até 1,5 (uma vez e meia) o número de vagas do cargo pleiteado".
 
O promotor explicou que de fato não há má-fé por parte da prefeitura nesse atraso, e que a situação só pode ser contornada através de uma decisão judicial. Magalhães esclareceu, ainda, que como não foi comprovada ilegalidade por parte da Administração Municipal, não caberia a propositura de uma ação civil pública, e que o Poder Judiciário só poderá se manifestar, caso seja acionado pelos interessados e/ou prejudicados em questão.
 
A intervenção do Ministério Público (MP), nesse caso, já se esgotou, como afirma a diretora da Seccional, Carla Pereira. “A partir de agora a intervenção efetivada pelo CRESS junto ao município, bem como ao MP se esgotou, devendo os interessados ingressarem em juízo para se valerem de seus direitos. Embora essa seja uma batalha difícil, é necessária, já que não há leis de concursos públicos para evitar que os candidatos fiquem à mercê de possíveis inadequações durante sua realização", comenta.
 
Relembre o caso
 
No primeiro semestre de 2013, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social realizou um processo seletivo simplificado para a contratação desses profissionais, ignorando a Constituição Federal que prevê a utilização do concurso público para esse fim. Em julho, a contratação foi cancelada e o prefeito, Ruy Muniz, prometeu a convocação dos assistentes sociais e psicólogos aprovados no concurso de 2010, seguindo a ordem da lista de clasificação.
 
Desde maio de 2013, o CRESS-MG, por meio da Seccional Montes Claros, e o CRP-MG têm feito ações políticas em defesa da nomeação desses profissionais
 
Posicionamento Político

A Assistência Social é direito do cidadão, independente de contribuição prévia, e ocupa-se de prover proteção aos indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade e risco, reduzir danos e prevenir a incidência de agravos á vida e à dignidade humana, operando sob as matrizes do direito ao desenvolvimento e à experiência humana (NOB/Suas 2010), como indica o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
 
Nessa direção, a proteção social da Assistência Social, por meio de suas ações, produz aquisições materiais, sociais e socioeducativas aos indivíduos e famílias para suprir suas necessidades de reprodução social da vida e desenvolver suas potencialidades para a convivência social, protagonismo e autonomia.
 
Mesmo com todos os argumentos que legitimam essa política social, na atualidade, existem diversos argumentos para perpetuar o descaso com população que utiliza os serviços da Assistência Social e com a gestão pública, o que deve ser combatido, como aponta Carla. “Na prefeitura de Montes Claros há um plano de cargos e carreiras com 13 vagas disponíveis para assistentes sociais para atuarem nas equipes dos serviços socioassistenciais, mas desde 2010 prevalece o sistema de contratos de profissionais”, ressalta.
 
A diretoria da Seccional lembra que, de acordo com a Constituição Federal, a contratação não é um meio idôneo para o preenchimento de cargos públicos vagos, por qualquer motivo, não podendo servir de escudo para legitimar ações que visem simplesmente burlar o princípio do concurso público, também previsto na legislação. “O uso indiscriminado da modalidade de contratação se tornou comum em várias esferas de poder e a justificativa recai sobre a ‘responsabilidade fiscal’, mas de fato aponta para falta de gestão, planejamento e zelo com o interesse público”, comenta Carla.
 
No caso dos profissionais da psicologia, CRESS-MG e CRP-MG reiteram que a prefeitura ainda nem convocou os candidatos aprovados dentro do número de vagas oferecidos no concurso. “Assim, permanece a lógica de manutenção dos contratos sobre nomeação por meio do concurso público”, afirma Leila Silveira, conselheira do CRP-MG.
 
Com tantas inversões e justificativas que ferem princípios constitucionais, os dois conselhos profissionais deixam o alerta de que o concurso público é previsto pela Constituição Federal de 1988 para a investidura em cargos públicos. Portanto, uma vez confirmado o concurso, é legítima a nomeação daqueles que obtiveram pontuação suficiente para figurarem como classificados.

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