Mioto fala ao CRESS-MG sobre Trabalho Social com Famílias

Publicado em 13/11/2013

A professora da UFSC e da Universidade Católica de Pelotas (UCPEL), Regina Célia Mioto, ministrou, no dia 19 de outubro, na Sede (BH), o minicurso “Trabalho social com famílias”. A convidada que é assistente social, mestre em Educação e doutora em Saúde Mental, concedeu entrevista ao CRESS-MG sobre o tema do minicurso.

1. Do que se trata o trabalho social com famílias?

Trata-se da efetivação de um processo de intervenção junto a famílias. Geralmente é endereçado às famílias que apresentam dificuldades na proteção de seus membros, ou seja, na provisão de bem estar. Por isso, o escopo desse trabalho geralmente é pensado e executado nos limites da própria família, numa lógica de solução de problemas familiares.

Mas nas sociedades capitalistas, especialmente marcadas pela desigualdade social, esse trabalho não pode ficar restrito ao âmbito da família. Aliás, ele inclui preponderantemente as ações que visam alterar a lógica dos serviços centrada na execução de seus objetivos, para uma lógica que atenda as necessidades das famílias e aquelas que se situam no plano da organização política, tendo em vista a ampliação de recursos e serviços sociais públicos. Nesse momento, verifica-se um descompasso entre as exigências de proteção social colocadas para as famílias e suas reais possibilidades para atendê-las.

2. O que é o princípio da subsidiaridade e como ele se relaciona com os estudos sobre o trabalho social com famílias?

O princípio da subsidiaridade tem sua origem na teoria social católica da solidariedade social. Foi enunciado na Encíclica Rerum Novarum, do papa Leão XIII, em 1891, que foi a primeira grande intervenção da Igreja na questão social na época moderna e foi formulado, precisamente, pelo papa Pio XI, em 1931.  Em linhas gerais, ele estabelece que instâncias superiores devem prevalecer sobre instâncias menores  quando estas falham na satisfação de atribuições que lhes competem. A subsidiaridade escalona atribuições em função da complexidade do atendimento dos interesses da sociedade.

No campo de estudo sobre o trabalho com famílias verificamos fortemente a presença desse princípio no contexto da sociedade brasileira quando se pensa a proteção social. Ou seja, ainda é preponderante a ideia que as redes sociais principais – leia-se a família em primeiro lugar – devem ser responsáveis pela provisão de bem-estar e, portanto, a interferência pública deve se restringir às situações em que tais redes falham. 

Dessa forma, o princípio da subsidiaridade alimenta uma perspectiva contrária à emancipação do sujeito através do Estado como a única instituição capaz de garantir direitos universais. Observando as ONGs, que também podem ser consideradas no campo das instâncias menores e que têm forte interferência no campo da família, verificamos que, ao imprimirem no trabalho com famílias, objetivos decorrentes de suas missões, demarcam critérios e direção ao atendimento das famílias, que contrariam princípios inerentes à perspectiva de políticas públicas de Estado, particularmente de um Estado laico.

3. Desde quando esse princípio é debatido no Serviço Social?

É um tema que aparece menos do que deveria em nossa profissão. Ele é importantíssimo quando se discute o papel da família na proteção social. Porém, o próprio debate sobre família e sobre trabalho social com famílias é periférico no Serviço Social, apesar de a maioria da categoria atuar na política pública que está impregnada da matricialidade familiar.

Acredito que essa discussão vai aparecer quando conseguirmos organizar um campo teórico de debate sobre a família, forte o suficiente para subsidiarmos essas discussões a partir de uma perspectiva crítica e do nosso projeto ético-político.

4. Comente sobre a atuação do assistente social frente aos serviços oferecidos às famílias.

O Estado e a sociedade brasileira têm forte orientação familista, ou seja, à família cabe grande parte da provisão de bem-estar social. Nesse processo, tudo que acontece aos membros dessa família aparecem como uma questão privada e que a família deve dar conta. O que não é verdade. No entanto, essa lógica tem marcado as ações dos assistentes sociais no âmbito das políticas públicas. Ao se defrontarem com a família, o profissional tende a centrar suas ações nos chamados problemas familiares, pois é essa a expectativa que paira sobre o seu trabalho, além dos recursos escassos que dispõe.

Porém, esforços têm sido empreendidos para uma atuação que saia dos limites das singularidades e que tencione essa lógica. É fundamental que o assistente social atue também no campo dos serviços, pois eles são muito mais organizados em função de seus próprios objetivos e não em função da necessidade das próprias famílias. Basta reparar o horário das creches, a exigência de visitação nos hospitais, e vamos perceber que eles são inóspitos e muitas vezes vão contra o que a família precisa.

Os serviços deveriam estar atendendo as demandas das famílias e não colocando mais problemas para elas resolverem. Ressalto ainda, a importância da articulação e proposição de políticas públicas. A partir do conhecimento da realidade das famílias com as quais trabalhamos é que se podem colocar determinadas questões na agenda pública.  Não podemos esquecer que as dificuldades familiares devem ser entendidos para além de suas singularidades e, portanto, como questões pertinentes também a esfera pública. 

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