Publicado em 19/08/2013
O Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) vem se manifestar sobre a decisão da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará, que suspendeu os efeitos da Resolução CFESS nº 554/2009 em todo o território nacional.
Até o momento, o CFESS não foi notificado oficialmente. No entanto, já orientou os Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS) a não utilizarem a referida Resolução para efeito de fiscalização do exercício profissional de assistentes sociais. Estamos nos empenhando em adotar todas as medidas judiciais cabíveis a fim de reverter tal decisão.
Entretanto, é preciso reafirmar nossa posição sobre a Resolução CFESS nº 554/2009, que não reconhece como atribuição ou competência de assistentes sociais a inquirição de crianças e adolescentes, vítimas de violência sexual, no processo judicial.
Consideramos que a utilização da metodologia Depoimento Sem Dano (ou inquirição especial de crianças e adolescentes), no âmbito do Poder Judiciário, constitui função própria da magistratura, e não possui nenhuma relação com a formação ou conhecimento profissional de assistentes sociais, conforme a Lei nº 8.662/1993 (artigos 4º e 5º), que regulamenta o serviço social brasileiro.
É importante ressaltar que a Resolução, aprovada em 2009, é resultado de inúmeros debates realizados em âmbito nacional sobre o tema, e determina o posicionamento de um coletivo de assistentes sociais, representando mais de 120 mil profissionais em todo o Brasil.
Outros argumentos que reafirmam nosso posicionamento e recuperam parcialmente o debate sobre a temática podem ser consultados no documento “Reflexões ético-políticas sobre a metodologia Depoimento Sem Dano (DSD) junto a crianças e adolescentes vítimas de violência, abuso ou exploração sexual”, disponível aqui.
Mais uma vez, reiteramos que o CFESS irá adotar todas as medidas judiciais cabíveis para tentar reverter a decisão da Justiça Federal.
Conselho Federal de Serviço Social (CFESS)
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