Órgãos federais são favoráveis à constitucionalidade da Lei das 30h

Publicado em 07/01/2013

O Ministério Público Federal (MPF) e a Advocacia-geral da União (AGU) apresentaram parecer favorável à constitucionalidade de Lei 12.317/2010, que estabeleceu a jornada máxima de 30 horas semanais sem redução salarial para assistentes sociais. Isso porque, para quem não se lembra, tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4468), ajuizada pela Confederação Nacional de Saúde (CNS), que argui a inconstitucionalidade da referida lei. 
 
É importante destacar que a CNS, entidade que representa nacionalmente os interesses econômicos das empresas prestadoras de serviços de saúde, portanto patronais, solicita a declaração de inconstitucionalidade da Lei 12.317/2010, por considerá-la incompatível com a sistemática constitucional dos direitos sociais e econômicos, fatores institucionais constitutivos da democracia brasileira e do modelo de Estado adotado pela Constituição de 1988.
 
Após manifestação da AGU em 2011, afirmando seu entendimento pela constitucionalidade da lei, o Ministério Público Federal, no último dia 26 de novembro, também apresentou parecer favorável, concluindo de forma acertada que "as normas impugnadas inserem-se na competência privativa da União para legislar sobre o direito do trabalho e atendem ao imperativo constitucional da garantia ao trabalhador da melhoria de sua condição física e social". Propugna, ao final, pela improcedência da ação. 
 
Até o momento, o andamento da ação é favorável à constitucionalidade da lei, sobretudo com as posições favoráveis da AGU e do MPF, bem como a peça jurídica apresentada pela assessora jurídica do CFESS, Sylvia Terra, que apresentou vários elementos em defesa da lei, se contrapondo aos argumentos levantados pela CNS.
 
"A ação continua aguardando o pronunciamento do ministro relator e posterior julgamento pelo plenário do STF. Na ocasião do julgamento, o CFESS terá o direito de fazer uma sustentação oral, defendendo sua posição quanto à absoluta legalidade e constitucionalidade da lei", ressalta Sylvia Terra.
 
Nesse sentido, o CFESS conclama os/as assistentes sociais a divulgarem, por todos os meios, os pareceres da Advocacia-geral da União e do Ministério Público Federal (disponíveis ao final da matéria), apresentando também requerimento perante as entidades públicas ou privadas,  para o cumprimento da lei  8662/93, alterada pelos artigos 1º e 2º da Lei 12.317/10, para a imediata adequação da jornada semanal de 30h, sem a diminuição da remuneração do/a profissional.
 
Abaixo-assinado do CFESS
 
É importante enfatizar que o CFESS continua recolhendo assinaturas para o abaixo-assinado contra a ADI (já com mais de 28 mil assinaturas) – clique aqui e assine também – e que segue firmes na defesa dessa conquista da categoria, com a realização, pela gestão Tempo de Luta e Resistência, de ações políticas (promoção de dois dias nacionais de luta em defesa das 30 horas) e de estudos pela assessoria jurídica do CFESS para impetrar ação judicial contra a portaria 97/2012 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG).
 
Veja o Parecer do Ministério Público
 
Confira a posição da Advocacia-geral da União
 
Clique e assine o abaixo-assinado contra a ADI 4468 
 
Fonte: Site do CFESS

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