Moção em favor do cumprimento da Lei 12.317

Publicado em 27/10/2011

Foi aprovada ontem, no Seminário Legislativo Pobreza e Desigualdade, realizado pela Assembléia Legislativa de Minas Gerais, uma moção em favor do cumprimento da Lei 12.317, que garante a jornada de trabalho de 30 horas semanais, sem redução salarial, para os/as assistentes sociais.

Moção

Nós, participantes do Seminário Legislativo Pobreza e Desigualdade, realizado em Belo Horizonte, Minas Gerais, nos dias 24, 25 e 26 de outubro de 2011, vimos por meio desta moção reivindicar o cumprimento da Lei Federal nº 12.217, de 2.010, que assegura o regime de trabalho de 30 horas semanais para os assistentes sociais em todo o Brasil, sem redução de salários e sem prejuízos de jornadas semanais eventualmente inferiores, visto que essa Lei estabelece a jornada de trabalho máxima e não a mínima.

O cumprimento da referida Lei representa a valorização dos assistentes sociais, que, em sua grande maioria, exercem suas atribuições em condições de trabalho cada vez mais precárias. Além disso, esses profissionais lidam cotidianamente com situações complexas e de extrema pobreza, que apresentam riscos sociais e violações de direitos de toda natureza.

Essa categoria é, cada vez mais, acometida por males como estresse, fadiga mental e tantas outras enfermidades decorrrentes das longas e extenuantes jornadas de trabalho.
Nesse sentido, essa Lei não representa concessão de privilégio, mas o estabelecimento de condições dignas de trabalho e, consequentemente, a garantia de uma melhoria significativa na qualidade dos serviços prestados por esses trabalhadores.

Diante dessas considerações, é imprescindível e inadiável o cumprimento da Lei nº 12.317, de 2.010, em todos os espaços ocupacionais em que os assistentes sociais atuem, uma vez que se trata da defesa do projeto ético-político da categoria, fundamentado na realização de um trabalho de qualidade, comprometido com os usuários. Portanto, manifestamos nosso posicionamento irrestrito em favor da defesa do cumprimento da Lei citada e de sua implantação imediata em todas as instituições públicas e privadas do Estado.

Mais informações: http://www.almg.gov.br/acompanhe/eventos/hotsites/2011/seminario_pobreza

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