

_______
Atenção: Conheça os canais de atendimento do CRESS-MG durante a pandemia do coronavírus Covid-19. Clique aqui!
_______
Para exercer a profissão de assistente social é obrigatória a graduação em Serviço Social, em um curso autorizado pelo MEC, e a inscrição no CRESS-MG.
O registro no CRESS-MG é um requisito estabelecido pela Lei 8.662/93, que regulamenta a profissão, como condição para a habilitação ao exercício da profissão de assistente social.
A inscrição é obrigatória para todo profissional que exerce as atribuições privativas do assistente social, conforme Artigo 5º da Lei 8.662/93, mesmo que de forma voluntária e, ainda, independentemente do enquadramento funcional na instituição em que trabalha. Isso significa que mesmo os profissionais que exercem trabalho voluntário ou que ocupam o cargo de assistente social, em desvio de função, bem como os que, embora contratados para outra função mas que desenvolvam atividades privativas do assistente social, obrigatoriamente, deverão se inscrever no CRESS-MG. Trabalhar sem registro é ilegal, podendo essa ação ser caracterizada como contravenção penal sujeita a processos por crime de responsabilidade.
A inscrição principal no CRESS-MG sujeitará o profissional ao pagamento de anuidades. Ela não pode ser efetuada via internet.
O assistente social que residir em Belo Horizonte deverá comparecer ao CRESS-MG para apresentação das cópias dos documentos necessários, juntamente com os originais, para conferência. Para os profissionais que se encontram na área de abrangência das Seccionais, o procedimento é o mesmo. No caso desses assistententes sociais que atuam na área de abrangência das Seccionais, os documentos xerocados poderão ser enviados pelo correio e as cópias devem estar devidamente autenticados em cartório. Os profissionais que ocupam o cargo de assistente social, mesmo em desvio de função, e os que estão contratados sob outra função e desenvolvem atividades privativas do assistente social, ou ainda os que exercem trabalhos voluntários, também deverão se inscrever.
Se o assistente social exercer a profissão por mais de 90 dias em estado diferente do que foi realizada a sua inscrição, ele deverá requerer uma segunda inscrição no CRESS responsável pelo local onde irá atuar profissionalmente. O profissional pode requerer o cancelamento do seu registro, desde que comprove o não-exercício da profissão e que não esteja respondendo à processo ético e/ou disciplinar. O assistente social deverá fazer o requerimento de reinscrição no CRESS-MG, caso volte a exercer a profissão.
SEDE: (31) 3226-2083 | cress@cress-mg.org.br Rua Tupis, 485 - sala 502. Centro. Belo Horizonte - MG. CEP 30190-060 Funcionamento: segunda a sexta, das 13h às 19h
SECCIONAL JUIZ DE FORA: (32) 3217-9186 | seccionaljuizdefora@cress-mg.org.br Av. Barão do Rio Branco, 2595 - sala 1103/1104. Juiz de Fora - MG. CEP 36010-907 Funcionamento: segunda a sexta, das 13h às 19h
SECCIONAL MONTES CLAROS: (38) 3221-9358 | seccionalmontesclaros@cress-mg.org.br Av. Coronel Prates, 348 - sala 1002. Centro. Montes Claros - MG. CEP 39400-104 Funcionamento: segunda a sexta, das 13h às 19h
SECCIONAL UBERLÂNDIA: (34) 3236-3024 | seccionaluberlandia@cress-mg.org.br Av. Afonso Pena, 547 - sala 101. Uberlândia - MG. CEP 38400-128 Funcionamento: segunda a sexta, das 13h às 19h
Atenção! Os setores de registro e tesouraria do CRESS-MG não realizam atendimento externo às quintas-feiras.