Somos todas e todos pelas 30h em Belo Horizonte

Publicado em 31/07/2017

O Conselho Regional de Serviço Social de Minas Gerais (CRESS-MG) é uma autarquia pública e tem o papel instituído por lei com a finalidade de orientar, disciplinar, normatizar e fiscalizar o exercício da profissão, conforme legislação pertinente.

Há sete anos, a lei que regulamenta a profissão de assistente social (8.662/93) foi modificada com a sanção da lei 12.317/10. Conhecida como Lei das 30h, a normativa foi conquistada após anos de luta da categoria e prevê “a duração do trabalho do assistente social de 30 (trinta) horas semanais” (Art 5º A).

Na Prefeitura Municipal de Belo Horizonte (PBH), assistentes sociais atuam em diversas políticas públicas, como Saúde, Assistência Social e Políticas Urbanas, e o CRESS-MG entende que a implantação das 30 horas se faz necessária, e passível de ser garantida para todas as servidoras e servidores assistentes sociais do município.

Não abrimos mão da luta pelas 30 horas! O CRESS-MG está junto às trabalhadoras e trabalhadores da PBH e lutará em defesa do exercício profissional e no cumprimento da lei que regulamenta nossa profissão!

Conheça mais sobre o CRESS-MG

Informações adicionais
Informações adicionais
Informações adicionais

SEDE: (31) 3527-7676 | cress@cress-mg.org.br

Rua Guajajaras, 410 - 11º andar. Centro. Belo Horizonte - MG. CEP 30180-912

Funcionamento: segunda a sexta, das 13h às 19h


SECCIONAL JUIZ DE FORA: (32) 3217-9186 | seccionaljuizdefora@cress-mg.org.br

Av. Barão do Rio Branco, 2595 - sala 1103/1104. Juiz de Fora - MG. CEP 36010-907

Funcionamento: segunda a sexta, das 13h às 19h


SECCIONAL MONTES CLAROS: (38) 3221-9358 | seccionalmontesclaros@cress-mg.org.br

Av. Coronel Prates, 376 - sala 301. Centro. Montes Claros - MG. CEP 39400-104

Funcionamento: segunda a sexta, das 13h às 19h


SECCIONAL UBERLÂNDIA: (34) 3236-3024 | seccionaluberlandia@cress-mg.org.br

Av. Afonso Pena, 547 - sala 101. Uberlândia - MG. CEP 38400-128

Funcionamento: segunda a sexta, das 13h às 19h